Artigo 186 do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 186
Ao Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal – CEAJUR compete prestar assistência jurídica, judicial e extrajudicial, integral e gratuita aos necessitados.