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Artigo 186 do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 186

Ao Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal – CEAJUR compete prestar assistência jurídica, judicial e extrajudicial, integral e gratuita aos necessitados.