Artigo 60 do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 60
À Gerência de Sindicâncias, unidade diretamente subordinada à Subsecretaria do Sistema Penitenciário, compete instruir os procedimentos administrativos instaurados pela Corregedoria da Secretaria.