Artigo 77, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 77
Ao Núcleo de Expediente unidade diretamente subordinada à Diretoria Penitenciária de Operações Especiais, compete:
I
organizar, protocolizar, preparar, expedir e arquivar a documentação da Gerência;
II
coletar, registrar e classificar atos oficiais, documentos e publicações de interesse específico;
III
realizar o controle de pessoal da Gerência;
IV
registrar e promover a publicação de despachos e decisões, controlando a tramitação de procedimentos e expedientes.