Artigo 211 do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 211
Os servidores nomeados para a Diretoria de Medidas Sócio-Educativas, criada pelo Decreto nº 27.625, de 11 de janeiro de 2007, passam a compor a Subsecretaria do Sistema SócioEducativo, nos respectivos cargos, caso existentes.