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Artigo 4º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 4º

A Assessoria Jurídico-Legislativa, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, é o órgão central do sistema jurídico da Secretaria, competindo-lhe:

I

assessorar juridicamente o Secretário, promovendo o exame prévio de atos normativos, contratos e outros atos pertinentes às atividades da Secretaria;

II

formular e expedir atos referentes às atividades específicas de sua competência;

III

estudar, orientar, analisar e exarar manifestações e informações sobre assuntos de interesse da Secretaria que forem submetidos a sua apreciação;

IV

orientar as unidades de direção da Secretaria quanto às implicações de ordem jurídica decorrentes de legislação e jurisprudência;

V

manter arquivo e controle das decisões proferidas nas ações e feitos de interesse da Secretaria e demais processos nos quais tenha participação;

VI

organizar a jurisprudência e manter atualizada a legislação específica e correlata;

VII

preparar informações ou defesas do Secretário em cumprimento a decisões do Tribunal de Contas do Distrito Federal;

VIII

acompanhar a tramitação de projetos de interesse da Secretaria nas Casas Legislativas e elaborar relatórios de acompanhamento;

IX

coordenar a atuação dos assessores jurídicos dos órgãos colegiados vinculados;

X

designar assessores jurídicos da Secretaria para exercício temporário em órgão diverso de sua lotação a fim de compor comissão ou grupo de trabalho, ou atender necessidade específica.

XI

elaborar relatórios e mantê-los instruídos e atualizados com as decisões proferidas nas ações judiciais de interesse da Secretaria. § 1º As manifestações e pronunciamentos da Assessoria Jurídico-Legislativa serão precedidos de provocação formal do Secretário, do Secretário Adjunto e dos subsecretários. § 2º As consultas e expedientes encaminhados à Assessoria Jurídico-Legislativa serão previamente autuadas, ou juntados aos respectivos processos, caso existentes.