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Artigo 95, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 95

Aos Núcleos de Disciplina, unidades diretamente subordinadas às Gerência de Vigilância, compete:

I

propor a instauração de processo disciplinar contra interno, bem como a consignação de elogios;

II

controlar o registro dos elogios consignados e das sanções aplicadas aos internos;

III

realizar inquéritos disciplinares para apuração de faltas de internos;

IV

propor a classificação, remoção e reclassificação de internos;

V

exercer outras atividades que lhes forem cometidas.