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Artigo 43, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 43

À Gerência de Gestão e Políticas de Gênero, unidade diretamente subordinada à Diretoria de Minorias e Políticas de Gênero, compete:

I

assessorar a Subsecretaria de Cidadania e Relações Sociais na formulação, coordenação e articulação de políticas para as mulheres;

II

elaborar e implementar campanhas educativas e não discriminatórias em âmbito distrital;

III

elaborar o planejamento de gênero que contribua com a ação do Governo do Distrito Federal;

IV

promover a igualdade de gênero; articular, promover e executar programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres.