Artigo 43, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 43
À Gerência de Gestão e Políticas de Gênero, unidade diretamente subordinada à Diretoria de Minorias e Políticas de Gênero, compete:
I
assessorar a Subsecretaria de Cidadania e Relações Sociais na formulação, coordenação e articulação de políticas para as mulheres;
II
elaborar e implementar campanhas educativas e não discriminatórias em âmbito distrital;
III
elaborar o planejamento de gênero que contribua com a ação do Governo do Distrito Federal;
IV
promover a igualdade de gênero; articular, promover e executar programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres.