Artigo 40 do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 40
À Gerência de Assuntos Fundiários, unidade diretamente subordinada à Diretoria de Relações de Condomínio, compete:
I
zelar pelo cumprimento da ocupação legal da terra no Distrito Federal, em suas áreas urbanas e rurais, elaborando propostas e estudos que possibilitem o cumprimento desse objetivo;
II
manter correspondência e intercâmbio com órgãos e entidades, públicos e privados, nacionais e internacionais, nos assuntos fundiários.