Artigo 25, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 25
À Gerência de Direitos Humanos, unidade diretamente subordinada à Diretoria de Valorização e Promoção Humana, compete:
I
promover, coordenar e avaliar o desenvolvimento de programas, projetos e ações relativos à defesa dos direitos humanos;
II
encaminhar demandas e denúncias de violação dos direitos humanos aos órgãos competentes;
III
promover campanhas de esclarecimento à sociedade, no que preconiza a Declaração Universal de Direitos Humanos;
IV
implementar ações de sensibilização da opinião pública voltadas para o desenvolvimento de uma cultura de respeito, promoção e garantia de direitos humanos e de proteção aos segmentos socialmente vulneráveis;
V
desenvolver, implementar, divulgar e executar o Serviço Disque Direitos Humanos.