Artigo 183, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 183
Ao Núcleo de Controle de Frota, unidade executiva, diretamente subordinada à Gerência de Suporte Administrativo, compete:
I
orientar e controlar a utilização de veículos, inclusive fora do horário normal de trabalho;
II
controlar o plano de manutenção de veículos;
III
controlar o recolhimento dos veículos e comunicar ocorrências sob sua responsabilidade;
IV
acompanhar as providências administrativas e os processos relativos a acidentes e infrações;
V
elaborar escala de serviços de motoristas;
VI
zelar pela conservação e limpeza dos veículos, sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal.