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Artigo 28, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 28

À Gerência de Perícia Médica, unidade diretamente subordinada à Diretoria para Assuntos da Pessoa com Deficiência, compete:

I

realizar inspeções e exames de saúde, emitindo laudo relativo às suas condições físicas e mentais;

II

realizar juntas médicas nos casos exigidos por lei;

III

efetuar visitas domiciliares;

IV

sugerir aposentadoria por invalidez nos casos excepcionais;

V

analisar e interpretar resultados de exames, comparando-os com padrões normais para confirmar ou informar diagnósticos;

VI

manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento e evolução da doença;

VII

encaminhar o paciente ao hospital, quando necessário;

VIII

controlar e orientar a distribuição de medicamentos;

IX

propor licenças e emitir atestados de saúde e médico para atender às determinações legais;

X

elaborar bimensalmente o relatório das atividades desenvolvidas;

XI

executar outras atividades inerentes à sua área de competência.