Artigo 192, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 192
São atribuições do Secretário Adjunto:
I
assistir o Secretário no desempenho de suas atribuições;
II
substituir o Secretário em suas ausências e impedimentos;
III
chefiar o Gabinete da Secretaria, coordenando e orientando a execução das atividades correspondentes;
IV
acompanhar a execução das políticas públicas definidas para a Secretaria;
V
consolidar a programação anual da Secretaria;
VI
supervisionar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das Subsecretarias, órgãos vinculados e demais unidades que integram a Secretaria;
VII
exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.