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Artigo 175, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 175

Ao Núcleo de Tombamento e Movimentação, unidade executiva, diretamente subordinada à Gerência de Patrimônio, compete:

I

promover o registro e atualização da carga e movimentação dos bens móveis da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal;

II

zelar pela conservação e adequada utilização do material permanente e equipamentos;

III

manter registro sintético de bens móveis e imóveis.