Artigo 175, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 175
Ao Núcleo de Tombamento e Movimentação, unidade executiva, diretamente subordinada à Gerência de Patrimônio, compete:
I
promover o registro e atualização da carga e movimentação dos bens móveis da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal;
II
zelar pela conservação e adequada utilização do material permanente e equipamentos;
III
manter registro sintético de bens móveis e imóveis.