Artigo 142 do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 142
À Subsecretaria de Apoio à Terceira Idade, unidade orgânica de direção superior, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, compete:
I
formular política de proteção, promoção e defesa das pessoas da terceira idade, bem como controlar e fiscalizar sua execução;
II
estabelecer prioridade de atuação e critérios para utilização dos recursos, programas e ações de assistência integral ao idoso, bem como fiscalizar a sua aplicação;
III
zelar pela efetivação da descentralização político-administrativa e da participação popular, por meio de organização representativa nos planos e programas destinados à terceira idade;
IV
propiciar apoio técnico às entidades não governamentais no sentido de tornar efetivos os princípios, as diretrizes e os direitos a serem estabelecidos na Política da Terceira Idade;
V
zelar pelo cumprimento dos direitos da terceira idade assegurados na Constituição Federal;
VI
fazer proposições objetivando aperfeiçoar a legislação pertinente à política de atendimento aos direitos da terceira idade;
VII
promover campanhas de formação da opinião sobre os direitos assegurados à Terceira Idade, bem como incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos e pesquisas no campo da proteção e defesa da terceira idade;
VIII
assistir e orientar, quando necessário, as ações do órgão que trata o art. 192, inciso VI.