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Artigo 9º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 9º

À Assessoria Executiva dos Conselhos, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal compete:

I

promover a interação entre a Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e os diversos conselhos vinculados;

II

assessorar e assistir o Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal em assuntos relativos aos conselhos;

III

interagir com as subsecretarias e outros órgãos julgados de interesse para auxiliar na consecução das competências dos conselhos;

IV

acompanhar o processo de seleção, lotação e remanejamento de pessoal para as estruturas executivas, bem como a designação para os colegiados dos conselhos;

V

manter cadastros atualizados sobre o quadro de pessoal que integra cada conselho, bem como a composição e vigência dos respectivos mandatos dos colegiados;

VI

coletar, integrar, disponibilizar e arquivar dados de interesse dos conselhos;

VII

distribuir internamente assuntos relacionados a procedimentos da Secretaria relativos aos conselhos e encaminhados ao Gabinete do Secretário;

VIII

assessorar as subsecretarias com conhecimentos específicos sobre os diversos conselhos;

IX

coletar informações das subsecretarias para instruir os despachos com a administração superior;

X

encaminhar à publicação, no Diário Oficial do Distrito Federal ou no Boletim de Serviço da Secretaria, os atos de caráter normativo produzidos pelos órgãos colegiados vinculados, no exercício de suas respectivas competências.

XI

acompanhar a publicação de atos administrativos dos conselhos;

XII

analisar dados de interesse e sugerir ações para o planejamento anual dos conselhos;

XIII

fornecer subsídios para reorientação das metas e planejamento dos conselhos;

XIV

executar outras atividades inerentes a sua área de competência.