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Artigo 179, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 179

À Gerência de Material, unidade diretiva, diretamente subordinada à Unidade de Administração Geral, compete:

I

planejar, organizar e supervisionar a execução das atividades das unidades orgânicas que lhe são subordinadas;

II

prestar à Chefia da Unidade de Administração Geral, informações sobre a execução das atividades inerentes às políticas de recursos materiais;

III

analisar sob o ponto de vista técnico-formal os processos de solicitações de compra de materiais e contratação de serviços;

IV

colaborar na elaboração técnica de projetos básicos e na formatação de editais de licitações;

V

instruir os processos de dispensa de licitação, na forma da legislação vigente;

VI

manter atualizadas as informações relativas aos processos licitatórios de interesse da Secretaria;

VII

elaborar e propor normas quanto à racionalização e otimização do uso de materiais de consumo;

VIII

emitir pronunciamento no âmbito de sua competência e executar outras atividades inerentes à sua área.