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Artigo 29, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 29

À Gerência de Assistência Social, unidade diretamente subordinada à Diretoria para Assuntos da Pessoa com Deficiência, compete:

I

planejar, organizar, promover e coordenar a execução da política de assistência social à pessoa com deficiência;

II

aplicar os recursos recebidos da União ou do Distrito Federal para fins sociais;

III

fiscalizar a aplicação de auxílios e subvenções concedidas às Entidades de Assistência Social;

IV

promover o atendimento ao trabalhador desempregado, indigente, menor carente e idoso, com deficiência, visando à atuação e aplicação de recursos destinados à assistência social;

V

propor diretrizes e metas da política de promoção social a pessoas com deficiência.