Artigo 67, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 67
À Gerência de Controle de Administração Penitenciária, unidade diretamente subordinada à Subsecretaria do Sistema Penitenciário, compete:
I
coordenar a atuação das Gerências de Administração Penitenciária dos estabelecimentos penais;
II
otimizar e fiscalizar a utilização de recursos materiais colocados à disposição dos estabelecimentos penais;
III
articular-se com a Unidade de Administração Geral, visando o planejamento e atendimento das necessidades dos estabelecimentos penais;
IV
supervisionar as atividades desenvolvidas por empresas que prestem serviços no Sistema Penitenciário;
V
planejar as necessidades de aporte de recursos materiais e de realização de obras no Sistema Penitenciário;
VI
articular-se com autoridades administrativas e judiciais de outros Estados da Federação, objetivando viabilizar intercâmbio e recambiamento de sentenciados;
VII
produzir relatórios estatísticos de interesse da Subsecretaria, do Departamento Penitenciário Nacional e da Vara de Execuções Criminais;
VIII
exercer outras atividades que lhe forem cometidas.