Artigo 185 do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 185
À Gerência de Planejamento, unidade executiva, diretamente subordinada à Unidade de Administração Geral, compete:
I
Orientar a elaboração do planejamento, acompanhar e avaliar sua execução;
II
analisar as propostas de programação anual e cadastrar metas
III
elaborar os planos anuais e plurianuais;
IV
coordenar a programação anual.