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Artigo 32, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 32

À Subsecretaria de Cidadania e Relações Sociais, unidade orgânica de direção superior, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, compete:

I

colaborar na formulação de diretrizes e programas do Governo do Distrito Federal na política de proteção da cidadania e de relações sociais;

II

promover a elaboração e o acompanhamento de programas, projetos e atividades pertinentes à defesa da cidadania e relações sociais;

III

promover e aprofundar estudos sobre os temas no campo da defesa da cidadania e relações sociais, propondo parcerias com outros órgãos do Governo do Distrito Federal;

IV

prestar colaboração técnica aos órgãos e às entidades públicas e privadas do Distrito Federal, para implementar os princípios e normas que assegurem a defesa da cidadania;

V

orientar os cidadãos em matéria pertinente à defesa da cidadania estimulando a formação de núcleos;

VI

elaborar propostas para a adoção de medidas de defesa da cidadania;

VII

apresentar sugestões para aperfeiçoamento da legislação vigente, nos aspectos pertinentes à defesa da cidadania;

VIII

manter intercâmbio com órgãos e entidades, públicos e privados, nacionais e internacionais, nos assuntos de interesse para o adequado desempenho de suas atribuições referentes à defesa da cidadania;

IX

providenciar a realização e participação de debates, palestras, conferências, cursos e outros eventos que versem sobre questões pertinentes à defesa da cidadania;

X

subsidiar a formulação do desenvolvimento da política de proteção ao consumidor no Distrito Federal;

XI

colaborar com os órgãos colegiados integrantes da estrutura desta Secretaria;

X

assistir e orientar, quando necessário, as ações do órgão que trata o art. 192, inciso XIV.