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Artigo 69, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 69

Ao Centro de Observação, unidade diretamente subordinada à Subsecretaria do Sistema Penitenciário, compete:

I

avaliar a capacidade mental dos internos, bem como suas aptidões e interesses, de forma a individualizar a execução de suas penas;

II

promover a realização de exames gerais e criminológicos nos internos dos estabelecimentos penais;

III

elaborar laudos mediante requisição das autoridades competentes;

IV

opinar sobre o grau de ressocialização dos internos, quando das votações para concessão de benefícios legais;

V

encaminhar, acompanhar, coordenar e controlar os tratamentos psiquiátricos e psicológicos prestados aos internos, inclusive aos submetidos à medida de segurança;

VI

identificar as necessidades de treinamento específico para servidores que tenham intenso contato com internos;

VII

articular-se com o Núcleo de Estudos de Criminalidade e Segurança Pública para a realização de pesquisas criminológicas.