Artigo 63, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 63
À Gerência de Coleta e Análise de Dados, unidade diretamente subordinada à Subsecretaria do Sistema Penitenciário, compete:
I
coordenar e gerenciar as atividades dos Núcleos de Coleta e Análise de Dados dos estabelecimentos penais;
II
assessorar o Subsecretário, com conhecimentos específicos sobre o Sistema Penitenciário;
III
subsidiar, com conhecimentos específicos, a triagem de pessoas ou entidades que desejem estabelecer contatos, prestar assistência ou serviços aos internos;
IV
subsidiar a Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, com conhecimentos de inteligência, visando à formulação de uma doutrina de inteligência voltada para os problemas penitenciários do Distrito Federal;
V
aprimorar as formas de coleta e análise de dados, em rotinas procedimentais e sistemas informatizados de bancos de dados do Sistema Penitenciário;
VI
exercer outras atividades que lhe forem cometidas.