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Artigo 117, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 117

À Gerência de Registros, Cadastro e Controle de Internos, unidade diretamente subordinada ao Centro de Atendimento Juvenil Especializado I, compete:

I

formalizar os registros e ocorrências relativas aos procedimentos tecnicamente adotados;

II

constituir e manter atualizado o prontuário, registros e documentos individuais dos internos;

III

planejar e coordenar as ações que visem o acompanhamento e controle dos internos;

IV

apresentar relatório mensal de atividades.