Artigo 195, Inciso X do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 195
São atribuições dos subsecretários:
I
assistir o Secretário e o Secretário Adjunto em assuntos relacionados à área de atuação da Subsecretaria, submetendo a sua apreciação os atos regulamentares;
II
dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades das unidades que lhe são subordinadas;
III
definir e baixar normas sobre matéria de competência da Subsecretaria, observado o inciso I;
III
participar da definição de diretrizes e metas específicas da área de competência da Subsecretaria;
IV
coordenar a execução de políticas públicas inerentes às competências da Subsecretaria;
V
aprovar projeto básico em assuntos relativos à sua área de atuação;
VI
remover e designar o local de exercício de servidores lotados na Subsecretaria;
VII
delegar atribuições previstas na legislação a seus subordinados, por ato expresso e fundamentado;
VIII
solicitar a instauração de procedimentos preliminares apuratórios, sindicâncias e processos administrativos disciplinares, constatada a prática de ilícito administrativo;
XIX
coordenar a elaboração do plano de férias e da escala de licença prêmio por assiduidade dos servidores da Subsecretaria;
X
fiscalizar a assiduidade e o desempenho funcional dos servidores da Subsecretaria;
XI
dar conhecimento e fazer observar, aos servidores da Subsecretaria, as disposições publicadas no boletim de serviço;
XI
expedir ordens de serviço;
XII
exercer outras atribuições que lhes forem conferidas ou delegadas.
Parágrafo único
– As atribuições deste artigo são extensivas ao Diretor Geral do Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal, ao Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor – Procon, e ao Diretor Geral do Serviço de Atendimento ao Cidadão – Na Hora.