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Artigo 55, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 55

À Gerência de Projetos Especiais, unidade diretamente subordinada à Subsecretaria da Juventude, compete:

I

zelar pela integração das ações dos órgãos governamentais em atividades e projetos específicos para a juventude;

II

elaborar projetos para o desenvolvimento intelectual, cultural e esportivo da juventude;

III

desenvolver estudos e pesquisas relativas à juventude, objetivando subsidiar o planejamento de ação pública para este segmento no Distrito Federal;

IV

analisar, elaborar e propor, no âmbito da administração, a assinatura de convênios e contratos com outros organismos públicos e privados, visando a elaboração de programas e projetos voltados para a juventude;

V

elaborar e manter atualizada a coletânea de leis, decretos e outras normas que digam respeito à juventude em seus diferentes níveis;

VI

organizar e manter atualizado banco de dados sobre os órgãos governamentais e da iniciativa privada que prestam serviços ao público juvenil, registrando programas e projetos em execução.