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Artigo 62, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 62

Ao Núcleo de Informática, unidade diretamente subordinada à Subsecretaria do Sistema Penitenciário, compete:

I

garantir o funcionamento dos sistemas de informática, como instrumento de apoio à execução das atividades da SESIPE;

II

gerenciar a manutenção e segurança das informações, dos servidores e dos equipamentos de comunicação de dados;

III

realizar a manutenção e atualização dos sites de intranet e internet, de softwares, e assessorar no processo de aquisição dos equipamentos de informática;

IV

subsidiar a aquisição, locação, contratação, instalação e a manutenção dos recursos de informática;

V

submeter à SESIPE o desenvolvimento de sistemas e o seu desempenho, revendo necessidades adicionais e identificando possíveis impactos, bem como apresentar sugestões para correção ou ampliação das informações;

VI

controlar e avaliar os equipamentos e o desempenho da equipe, nos diversos níveis, por sistema, programa, turno de operação e tipo de equipamento;

VII

dar consultoria e treinamento aos usuários sobre problemas de natureza técnica;

VIII

operacionalizar a rede de computadores, integrando-a aos setores vinculados à Subsecretaria do Sistema Penitenciário.