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Artigo 48 do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 48

Ao Núcleo do Adolescente, unidade diretamente subordinada à Gerência dos Direitos da Criança e do Adolescente, compete executar ações, programas e projetos buscando o desenvolvimento integral do adolescente;