Artigo 48 do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 48
Ao Núcleo do Adolescente, unidade diretamente subordinada à Gerência dos Direitos da Criança e do Adolescente, compete executar ações, programas e projetos buscando o desenvolvimento integral do adolescente;