Artigo 118, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 118
À Gerência de Profissionalização, unidade diretamente subordinada ao Centro de Atendimento Juvenil Especializado I, compete:
I
administrar a área de ingresso de pessoal e de desenvolvimento dos recursos humanos;
II
coordenar, no seu âmbito, o processo de investidura nos cargos do quadro permanente, em comissão e contratação temporária quando necessário, de acordo com as normas legais vigentes;
III
orientar procedimentos admissionais e demissionais;
IV
acompanhar a realização de provas seletivas públicas;
V
definir diretrizes administrativas que possam aperfeiçoar as atividades referentes a recursos humanos de atendimento;
VI
promover o desenvolvimento de recursos humanos por meio de treinamentos e capacitações.