JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 118, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 118

À Gerência de Profissionalização, unidade diretamente subordinada ao Centro de Atendimento Juvenil Especializado I, compete:

I

administrar a área de ingresso de pessoal e de desenvolvimento dos recursos humanos;

II

coordenar, no seu âmbito, o processo de investidura nos cargos do quadro permanente, em comissão e contratação temporária quando necessário, de acordo com as normas legais vigentes;

III

orientar procedimentos admissionais e demissionais;

IV

acompanhar a realização de provas seletivas públicas;

V

definir diretrizes administrativas que possam aperfeiçoar as atividades referentes a recursos humanos de atendimento;

VI

promover o desenvolvimento de recursos humanos por meio de treinamentos e capacitações.