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Artigo 85, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 85

Aos Núcleos de Arquivos e Prontuários, unidades diretamente subordinadas às Gerências de Administração Penitenciária, compete:

I

arquivar e manter atualizada a documentação dos fichários e prontuários dos internos, realizando os necessários lançamentos no Sistema de Informações Penitenciárias;

II

executar as rotinas administrativas, garantindo o funcionamento eficiente e eficaz do estabelecimento penal;

III

auxiliar a Gerência Penitenciária de Operações Especiais na definição do grau de risco para cada escolta, realizando os levantamentos necessários;

IV

identificar os internos quando da sua entrada no Sistema Penitenciário;

V

exercer outras atividades que lhes forem cometidas.