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Artigo 198, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 198

São atribuições dos assessores:

I

assessorar e assistir o Secretário, o Secretário Adjunto, o Chefe da Assessoria JurídicoLegislativa e os Subsecretários em assuntos de suas respectivas áreas de competência;

II

elaborar e rever minutas de atos de interesse da Secretaria;

III

elaborar e supervisionar planos, programas e projetos desenvolvidos no âmbito da Secretaria;

IV

observar e cumprir as leis e os regulamentos;

V

exercer outras atribuições que lhes forem conferidas ou delegadas.