Artigo 198, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 198
São atribuições dos assessores:
I
assessorar e assistir o Secretário, o Secretário Adjunto, o Chefe da Assessoria JurídicoLegislativa e os Subsecretários em assuntos de suas respectivas áreas de competência;
II
elaborar e rever minutas de atos de interesse da Secretaria;
III
elaborar e supervisionar planos, programas e projetos desenvolvidos no âmbito da Secretaria;
IV
observar e cumprir as leis e os regulamentos;
V
exercer outras atribuições que lhes forem conferidas ou delegadas.