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Artigo 54, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 54

Ao Núcleo de Formação, unidade diretamente subordinada à Gerência de Assistência Estudantil, compete:

I

promover, organizar e participar de seminários, cursos, congressos e eventos correlatos para a discussão de temas relativos à juventude;

II

implantar cursos de formação comunitária, com o objetivo de promover lideranças existentes, proporcionando-lhes conhecimentos adequados de gestão e política pública.