Artigo 54, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 54
Ao Núcleo de Formação, unidade diretamente subordinada à Gerência de Assistência Estudantil, compete:
I
promover, organizar e participar de seminários, cursos, congressos e eventos correlatos para a discussão de temas relativos à juventude;
II
implantar cursos de formação comunitária, com o objetivo de promover lideranças existentes, proporcionando-lhes conhecimentos adequados de gestão e política pública.