Artigo 62, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 62
Ao Núcleo de Informática, unidade diretamente subordinada à Subsecretaria do Sistema Penitenciário, compete:
I
garantir o funcionamento dos sistemas de informática, como instrumento de apoio à execução das atividades da SESIPE;
II
gerenciar a manutenção e segurança das informações, dos servidores e dos equipamentos de comunicação de dados;
III
realizar a manutenção e atualização dos sites de intranet e internet, de softwares, e assessorar no processo de aquisição dos equipamentos de informática;
IV
subsidiar a aquisição, locação, contratação, instalação e a manutenção dos recursos de informática;
V
submeter à SESIPE o desenvolvimento de sistemas e o seu desempenho, revendo necessidades adicionais e identificando possíveis impactos, bem como apresentar sugestões para correção ou ampliação das informações;
VI
controlar e avaliar os equipamentos e o desempenho da equipe, nos diversos níveis, por sistema, programa, turno de operação e tipo de equipamento;
VII
dar consultoria e treinamento aos usuários sobre problemas de natureza técnica;
VIII
operacionalizar a rede de computadores, integrando-a aos setores vinculados à Subsecretaria do Sistema Penitenciário.