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Artigo 203, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 203

A todas as unidades orgânicas da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal compete:

I

executar serviços auxiliares necessários ao cumprimento de suas atividades;

II

sugerir ou adotar medidas necessárias à melhoria da execução de suas respectivas atividades;

III

elaborar e propor à unidade a que estiver subordinada a programação administrativa anual e plurianual;

IV

manter documentos e material bibliográfico de utilização sistemático e permanente;

V

requisitar, manter e conservar o material permanente necessário ao desenvolvimento de suas atividades;

VI

requisitar material de consumo;

VII

elaborar atos relativos às respectivas competências;

VIII

promover o desenvolvimento de seus recursos humanos;

IX

fornecer dados para a elaboração da proposta orçamentária, da programação de trabalho e do relatório anual da Secretaria.