Artigo 80, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 80
Ao Núcleo de Operações com Cães, unidade diretamente subordinada à Diretoria Penitenciária de Operações Especiais, compete:
I
adestrar cães, preparando-os para o serviço realizado pela DPOE;
II
apoiar intervenções em recinto carcerário;
III
auxiliar na segurança e guarda nas instalações físicas da DPOE;
IV
apoiar as revistas nos Estabelecimentos Penais;
V
exercer outras atividades que lhe forem cometidas.