Artigo 197, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 197
São atribuições dos diretores, em suas respectivas unidades:
I
assistir o Subsecretário nos assuntos de sua área de atuação, submetendo os atos administrativos e regulamentares à sua apreciação;
II
coordenar, supervisionar e encaminhar os procedimentos relacionados à execução das atividades que lhe são afetas;
III
coordenar e executar programas, projetos e atividades relacionados com as atividades da Secretaria;
IV
participar da definição de diretrizes e da execução do processo de planejamento global da Secretaria;
V
fiscalizar a assiduidade e o desempenho funcional dos servidores subordinados;
VI
observar, cumprir e fazer cumprir no âmbito de suas diretorias as leis e os regulamentos;
VII
exercer outras atividades que lhes forem conferidas ou delegadas.