Artigo 56, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 56
Ao Núcleo de Planejamento e Gestão, unidade diretamente subordinada à Gerência de Projetos Especiais, compete:
I
planejar e gerir projetos voltados para a juventude urbana e rural;
II
estudar, analisar, elaborar, aprovar e propor, no âmbito da administração, a assinatura de convênios e contratos com organismos públicos e privados, visando à elaboração de programas e projetos voltados à juventude.