Artigo 143, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 143
À Assessoria compete:
I
assessorar e assistir ao Subsecretário em assuntos de suas respectivas competências;
II
elaborar e rever minutas de atos de interesse da Subsecretaria;
III
exercer outras atribuições conferidas ou delegadas.