Artigo 135, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 135
Ao Núcleo Psicossocial, unidade diretamente subordinada à Gerência Intereducativa, compete:
I
realizar o tratamento psicológico prestado aos internos;
II
fazer avaliação psicológica e elaborar laudos de internos;
III
emitir parecer sobre a situação de ressocialização de internos;
IV
fazer entrevistas individuais e analisar os internos em sua individualidade, promovendo o estudo de sua personalidade, a capacidade mental, as aptidões e o interesse;
V
encaminhar ao Psiquiatra os casos em que seja diagnosticada a necessidade de atendimento específico;
VI
orientar familiares de internos em processo de atendimento psicológico;
VII
identificar as necessidades de treinamento específico aos servidores que lidem diretamente com os internos.