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Artigo 135, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 135

Ao Núcleo Psicossocial, unidade diretamente subordinada à Gerência Intereducativa, compete:

I

realizar o tratamento psicológico prestado aos internos;

II

fazer avaliação psicológica e elaborar laudos de internos;

III

emitir parecer sobre a situação de ressocialização de internos;

IV

fazer entrevistas individuais e analisar os internos em sua individualidade, promovendo o estudo de sua personalidade, a capacidade mental, as aptidões e o interesse;

V

encaminhar ao Psiquiatra os casos em que seja diagnosticada a necessidade de atendimento específico;

VI

orientar familiares de internos em processo de atendimento psicológico;

VII

identificar as necessidades de treinamento específico aos servidores que lidem diretamente com os internos.