Artigo 169, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 169
Ao Núcleo de Execução Financeira, unidade executiva, diretamente subordinada à Gerência de Orçamento e Finanças, compete:
I
instruir processos de liquidação de despesas;
II
emitir notas de lançamento e previsão de pagamento;
III
emitir pronunciamento no âmbito de sua competência e executar outras atividades.
IV
exercer outras atividades que estejam dentro de sua área de atuação.