Artigo 5º, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 5º
À Coordenação de Apoio Técnico aos Conselhos Tutelares, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal compete:
I
colaborar na elaboração do Regimento Interno e demais normas de funcionamento;
II
acompanhar, apoiar e assessorar, no âmbito interno, a atuação dos Conselhos Tutelares;
III
viabilizar a apuração de eventuais faltas cometidas pelo Conselheiro Tutelar para a aplicação de medidas disciplinares, de acordo com as normas em vigor;
IV
autorizar o afastamento de Conselheiros Tutelares, quando solicitado, nos casos previstos nas disposições vigentes e no Regimento Interno dos Conselhos Tutelares;
V
encaminhar ao Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e ao Conselho da Criança e do Adolescente - CDCA-DF relatórios sobre os trabalhos realizados pelos Conselhos Tutelares;
VI
promover o assessoramento técnico dos Conselhos Tutelares;
VII
assegurar o suporte administrativo necessário ao efetivo funcionamento dos Conselhos Tutelares.
Parágrafo único
- Na apuração de que trata o inciso III deste artigo, aplica-se, no que couber, a legislação federal e local, garantindo a participação de um Conselheiro Tutelar nos casos de instalação de Comissões Disciplinares.