Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 11
À Comissão Permanente de Disciplina, unidade diretamente subordinada à Corregedoria compete:
I
assistir o Corregedor na supervisão e coordenação das atividades da Corregedoria;
II
apurar ilícito praticado por servidor da Secretaria quando a penalidade prevista sugerir suspensão por mais de trinta dias, demissão, cassação de aposentadoria, disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão;
III
coordenar os grupos de trabalho constituídos, no âmbito da Corregedoria, com o objetivo de proceder à análise final de imputações de irregularidades;
IV
propor a realização de diligências iniciais, objetivando apuração de denúncias relacionadas a lesão ou ameaça de lesão ao patrimônio público, solicitando informações e documentos para subsidiar o exame da matéria, com vistas à adoção de procedimentos e medidas;
V
acompanhar e controlar o atendimento às diligências requeridas, fiscalizando o cumprimento dos prazos;
VI
analisar, sob a supervisão do Corregedor, as representações e denúncias que lhe forem encaminhadas;
VIII
executar outras atividades inerentes a sua área de competência, ou que lhe forem cometidas pelo Corregedor.
Parágrafo único
– o Presidente da Comissão Permanente de Disciplina substituirá o Corregedor em seus impedimentos legais e eventuais afastamentos.