Artigo 55, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 55
À Gerência de Projetos Especiais, unidade diretamente subordinada à Subsecretaria da Juventude, compete:
I
zelar pela integração das ações dos órgãos governamentais em atividades e projetos específicos para a juventude;
II
elaborar projetos para o desenvolvimento intelectual, cultural e esportivo da juventude;
III
desenvolver estudos e pesquisas relativas à juventude, objetivando subsidiar o planejamento de ação pública para este segmento no Distrito Federal;
IV
analisar, elaborar e propor, no âmbito da administração, a assinatura de convênios e contratos com outros organismos públicos e privados, visando a elaboração de programas e projetos voltados para a juventude;
V
elaborar e manter atualizada a coletânea de leis, decretos e outras normas que digam respeito à juventude em seus diferentes níveis;
VI
organizar e manter atualizado banco de dados sobre os órgãos governamentais e da iniciativa privada que prestam serviços ao público juvenil, registrando programas e projetos em execução.