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Artigo 61 do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 61

Ao Núcleo de Sindicâncias e Apuratórios Preliminares, unidade diretamente subordinada à Gerência de Sindicâncias, compete assistir a Gerência de Sindicâncias na execução dos atos necessários à instrução de procedimentos administrativos.