Artigo 61 do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 61
Ao Núcleo de Sindicâncias e Apuratórios Preliminares, unidade diretamente subordinada à Gerência de Sindicâncias, compete assistir a Gerência de Sindicâncias na execução dos atos necessários à instrução de procedimentos administrativos.