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Artigo 75, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 75

À Diretoria Penitenciária de Operações Especiais - DPOE, unidade diretamente subordinada à Subsecretaria do Sistema Penitenciário, compete:

I

realizar escoltas de presos;

II

participar da vigilância externa, por meio de rondas preventivas de reforço na área do Sistema Penitenciário;

III

realizar diligências e investigações, objetivando a recaptura de internos foragidos do Sistema Penitenciário;

IV

participar da segurança interna dos estabelecimentos penais, intervindo quando necessário, visando à manutenção da ordem e da disciplina e à preservação do patrimônio público;

V

participar da segurança externa, apoiando a Polícia Militar, quando necessário;

VI

participar de operações de revista pessoal de internos, de celas e pátios das dependências dos estabelecimentos penais;

VII

prover a segurança pessoal de autoridades em visitas aos estabelecimentos penais;

VIII

realizar investigações visando resguardar a segurança e a ordem no Sistema Penitenciário;

IX

exercer outras atividades que lhe forem cometidas.