Artigo 130 do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 130
À Gerência Intereducativa, unidade diretamente subordinada ao Centro de Referência em Semiliberdade, compete planejar, coordenar, acompanhar, controlar e avaliar as atividades do ensino formal, desporto, cultura e lazer em consonância com os demais Centros.