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Artigo 130 do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 130

À Gerência Intereducativa, unidade diretamente subordinada ao Centro de Referência em Semiliberdade, compete planejar, coordenar, acompanhar, controlar e avaliar as atividades do ensino formal, desporto, cultura e lazer em consonância com os demais Centros.