Artigo 119, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 119
À Gerência de Cultura, Esporte e Lazer, unidade diretamente subordinada ao Centro de Atendimento Juvenil Especializado I, compete:
I
avaliar, acompanhar e ampliar as oportunidades de participação dos jovens que cumprem medidas de internação com possibilidade de atividades externas, semiliberdade e egressos, nos programas de cultura, esporte e lazer;
II
qualificar as ações desenvolvidas a partir das diretrizes dispostos no artigo 124 do Estatuto da Criança e do Adolescente;
III
buscar alternativas para a ampliação dos recursos orçamentários, assegurando o funcionamento contínuo das ações de cultura, esporte, lazer e a constante renovação destas atividades, considerando a dinâmica sócio-cultural existente.