Artigo 30, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 30
À Gerência de Acessibilidade, unidade diretamente subordinada à Diretoria para Assuntos da Pessoa com Deficiência, compete:
I
promover condições de acessibilidade dos cidadãos aos bens e serviços essenciais, ao trabalho, à moradia e ao lazer;
II
efetuar levantamento de situação de obras, edificações e urbanismo, no tocante à acessibilidade;
III
solicitar laudo técnico acerca das condições de acessibilidade em edificações e logradouros públicos;
IV
fornecer dados e informações inerentes às atividades da Unidade Orgânica;
V
articular-se com os órgãos centrais do planejamento visando priorizar e compatibilizar as diretrizes, metas e ações governamentais voltadas à acessibilidade;
VI
zelar pelo patrimônio sob sua responsabilidade.