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Artigo 30, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 30

À Gerência de Acessibilidade, unidade diretamente subordinada à Diretoria para Assuntos da Pessoa com Deficiência, compete:

I

promover condições de acessibilidade dos cidadãos aos bens e serviços essenciais, ao trabalho, à moradia e ao lazer;

II

efetuar levantamento de situação de obras, edificações e urbanismo, no tocante à acessibilidade;

III

solicitar laudo técnico acerca das condições de acessibilidade em edificações e logradouros públicos;

IV

fornecer dados e informações inerentes às atividades da Unidade Orgânica;

V

articular-se com os órgãos centrais do planejamento visando priorizar e compatibilizar as diretrizes, metas e ações governamentais voltadas à acessibilidade;

VI

zelar pelo patrimônio sob sua responsabilidade.