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Artigo 163 do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 163

À Gerência de Recursos Humanos, unidade executiva, diretamente subordinada à Unidade de Administração Geral, compete:

I

planejar, organizar e supervisionar a execução das atividades das unidades orgânicas que lhe são subordinadas;

II

prestar à Chefia da Unidade de Administração Geral, informações sobre a execução das atividades inerentes às políticas de recursos humanos, compreendidas as de administração, de desenvolvimento, legislação e benefícios, em consonância com as diretrizes emanadas pelo Governo do Distrito Federal;

III

executar as atividades de administração de pessoal;

IV

propor cursos de treinamento e capacitação de servidores;

V

articular-se com os órgãos de capacitação de recursos humanos para promover o treinamento e o aperfeiçoamento dos servidores da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal;

VI

orientar e controlar o cumprimento das normas aplicadas ao pagamento de direitos e vantagens dos servidores;

VII

proceder à concessão de benefícios aos servidores;

VIII

emitir pronunciamento no âmbito de sua competência e executar outras atividades inerentes à sua área.