Artigo 69 do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 69
Ao Centro de Observação, unidade diretamente subordinada à Subsecretaria do Sistema Penitenciário, compete:
I
avaliar a capacidade mental dos internos, bem como suas aptidões e interesses, de forma a individualizar a execução de suas penas;
II
promover a realização de exames gerais e criminológicos nos internos dos estabelecimentos penais;
III
elaborar laudos mediante requisição das autoridades competentes;
IV
opinar sobre o grau de ressocialização dos internos, quando das votações para concessão de benefícios legais;
V
encaminhar, acompanhar, coordenar e controlar os tratamentos psiquiátricos e psicológicos prestados aos internos, inclusive aos submetidos à medida de segurança;
VI
identificar as necessidades de treinamento específico para servidores que tenham intenso contato com internos;
VII
articular-se com o Núcleo de Estudos de Criminalidade e Segurança Pública para a realização de pesquisas criminológicas.