Artigo 149 do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 149
Ao Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão - Na Hora, unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, compete:
I
propor diretrizes e definir estratégias referentes à implantação e manutenção das unidades do Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão – Na Hora;
II
desenvolver projetos voltados para a melhoria do Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão – Na Hora;
III
coordenar e monitorar a avaliação do atendimento prestado ao cidadão nas unidades do Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão – Na Hora;
IV
coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a implantação e operacionalização das unidades do Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão – Na Hora;
V
promover a adoção de mecanismos que promovam a excelência na qualidade dos serviços prestados pelo Na Hora.